O RGPD dedica o Capítulo VIII às vias de recurso, responsabilidade e sanções, não estabelecendo medidas específicas, mas sim medidas uniformes assentes em escalões. Naturalmente as medidas têm que ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas, sendo que cada penalização deve ter em conta os seguintes aspetos: natureza, gravidade e duração da infração, o seu caráter pesado, as medidas tomadas para atenuar os danos sofridos, o grau de responsabilidade, a via pela qual a infração chegou ao conhecimento da autoridade de controlo, o cumprimento das medidas … Continue a ler Penalizações
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