A existência de uma função chamada Encarregado de Protecção de Dados (EPD) ou Data Protection Officer (DPO) não é obrigatória, mas é recomendada em todas as organizações que tratem dados pessoais ou sensíveis. Tem o regime previsto nos Artigos 37º, 38º e 39º do RGPD, ficando sujeito ao dever e sigilo ou confidencialidade bem como ao dever de incompatibilidade, não podendo exercer quaisquer funções e atribuições que resultem de um conflito de interesses para o exercício das funções. A designação do DPO deve ser realizada em função … Continue a ler Funções do DPO
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